O Senado concluiu com
um turno suplementar, a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da
proposta que endurece as punições de motoristas infratores.
Na prática, o
substitutivo do senador Magno Malta (PR-ES) a um Projeto de Lei 684/11, do
senador Benedito de Lira (PP-AL) aumenta, em até dez vezes, as multas previstas
para as infrações e, nos casos mais graves, também estabelece a suspensão do
direito de dirigir por 12 meses. Para motoristas reincidentes, as multas são
dobradas.
Pelo texto aprovado, o condutor pode ser
punido nos casos de embriaguês, omissão de socorro, violação da suspensão ou
proibição de dirigir, participação em corrida ou competição não autorizada,
condução de veículo sem habilitação, entrega da direção a pessoa que não esteja
em condições de dirigir e tráfego em velocidade incompatível.
Atualmente, ao autuar os que cometem tais
infrações, os agentes de trânsito apenas apreendem o veículo e registram o
número da carteira de habilitação que, em seguida, é devolvida ao motorista,
que passa a responder a um processo administrativo.
A partir da proposta aprovada, o documento de
habilitação dos reincidentes passará a ser recolhido pela autoridade de
trânsito e suspenso cautelarmente mesmo antes da conclusão do processo
administrativo de cassação da carteira.
Os motoristas
poderão recorrer.
O texto também aumenta de dois para três anos
o prazo para o infrator requerer uma nova habilitação, depois da cassação.
Nesse caso, o
motorista terá que fazer todos os exames exigidos pelo Conselho Nacional de
Trânsito (Contran).
Agencia Brasil
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