As operadoras de internet devem alterar a velocidade da
internet para seus clientes.
É que entrou em vigor no dia 1º de novembro a nova
regra da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que estabelece novos
limites mínimos de velocidade para os serviços de bandas largas fixa e móvel no
Brasil.
De acordo com a regra, as empresas deverão garantir mensalmente, em média, 70% da rapidez contratada pelos usuários.
De acordo com a regra, as empresas deverão garantir mensalmente, em média, 70% da rapidez contratada pelos usuários.
Já a velocidade instantânea, aferida pontualmente em
uma medição, deve ser de, no mínimo, 30% do contratado, desde a ultima sexta.
A regra atual determinava o mínimo de 60% para a taxa de transmissão média e 20% para a taxa de velocidade instantânea.
A regra atual determinava o mínimo de 60% para a taxa de transmissão média e 20% para a taxa de velocidade instantânea.
Na prática a mudança vai melhorar a conexão. Por
exemplo, se alguém que paga por um plano de 10 Mbps deve verificar sempre que
sua internet está acima de 3 Mbps.
As metas foram estabelecidas nos regulamentos de Gestão da Qualidade dos serviços de Comunicação Multimídia (banda larga fixa) e Móvel Pessoal (banda larga móvel).
As metas foram estabelecidas nos regulamentos de Gestão da Qualidade dos serviços de Comunicação Multimídia (banda larga fixa) e Móvel Pessoal (banda larga móvel).
Marília Rocha
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