Em relação à moradia, o texto estabelece que deve ser oferecido
prioritariamente imóvel físico ou dinheiro para aluguel nos casos em que o
médico participante esteja acompanhado de parentes; ou ainda acomodação em
hotel ou pousada, desde que o profissional aceite essa opção.
Em caso de repasse de recursos, deve ser observado o limite mínimo de R$
500 e máximo de R$ 2,5 mil, "podendo o governador do Distrito Federal e os
prefeitos adotarem valores superiores, conforme a realidade do mercado
imobiliário local”.
A portaria destaca que a oferta de moradia
aos médicos participantes do programa deve atender a condições mínimas de
habitação e segurança, como boas condições de infraestrutura física e
sanitária, disponibilidade de energia elétrica e abastecimento de água.
O texto determina ainda que o Distrito
Federal e os municípios devem assegurar a recepção e deslocamento dos médicos
participantes desde o aeroporto mais próximo até as respectivas moradias quando
os profissionais chegarem para iniciar suas atividades, além de
"transporte adequado e seguro para o médico participante deslocar-se ao
local de desenvolvimento das atividades de rotina do projeto, para os locais de
difícil acesso, quando necessário".
Agência Brasil

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