Faltam
exatos 365 dias para as eleições de 2014 e as regras eleitorais começam a valer
para a disputa eleitoral.
No caso da administração, as mudanças serão válidas a
partir do dia 1º de janeiro de 2014.
De acordo com a
Justiça Eleitoral a partir de janeiro, os governos ficam proibidos de
distribuir bens, valores e benefícios, exceto em casos de calamidade pública e
de programas sociais previstos em lei.
O calendário da
Justiça Eleitoral tem regras para a administração que a partir do dia 4 de
abril, fica proibida de aumentar salários de servidores públicos, bem como
repor perdas causadas pela inflação.
No mês de maio,
começam a valer os prazos para os eleitores: o dia 7 é o último para pedir
transferência do título de eleitor para outra cidade, para alterar o endereço
no cadastro eleitoral e para portadores de deficiência pedirem acesso a seções
especiais de votação.
As convenções
partidárias para escolha dos candidatos e definição das coligações estarão
autorizadas de 10 a 30 de junho.
Os partidos terão
de definir seus representantes para concorrer aos cargos de presidente e
vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos
suplentes e deputados federal, estadual e distrital.
Já a propaganda
eleitoral nas ruas e na internet será liberada no 6 de julho e a campanha no
rádio e na televisão começará no dia 19 de agosto.
Para completar o
calendário no dia 5 de outubro, os eleitores de todo o Brasil devem votar em
seus candidatos para a gestão de 2015 à 2019.
As regras estão
previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e devem seguidas por
candidatos, partidos e eleitores, sob pena de multa ou cassação do mandato.
Agencia Brasil.
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