O ministro Celso
de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a Reclamação
interposta na corte mais elevada do país, nº 16349, pelo Sindicado dos
Policiais Civis do Rio Grande do Norte (Sinpol).
A entidade
ingressou com pedido para reformar decisões proferidas pelo relator da Ação
Cível Originária nº 2013.014425-4, desembargador Claudio Santos, nos dias 29 de
agosto e 3 de setembro.
Nelas, o
magistrado de segunda instância determinou que o Sinpol garantisse percentual
mínimo de 70% de agentes, escrivães e funcionários do Instituto Técnico e
Científico de Polícia (Itep) trabalhando enquanto durasse a greve da categoria,
iniciada em 6 de agosto.
Celso de Mello
negou seguimento à reclamação, na terça-feira (24), julgando prejudicada a
liminar requerida. Aguarda-se a publicação da decisão com o inteiro teor do
posicionamento do relator.
O
STF ao apreciar outra Reclamação, de nº 6568, definiu que as Polícias Civil e
Militar não têm direito à greve, conforme estabelece o art. 42, § 3º, IV da
Constituição Federal
Foto: Assecom –
Sinpol - Com informações do TJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário