A equipe técnica da Controladoria
Regional de Trânsito do Detran/RN vai iniciar nesta semana a formação da
primeira turma de mototaxista da cidade de Mossoró.
Inicialmente, serão capacitados
gratuitamente 30 profissionais que utilizam a motocicleta como instrumento de
trabalho e são responsáveis pelo transporte de uma parcela considerável da
população residente na Capital do Oeste e adjacências.
Para isso, foi organizada uma sala climatizada com estrutura composta de computador, projetor de vídeo, acesso a internet, material didático e cadeiras.
Para isso, foi organizada uma sala climatizada com estrutura composta de computador, projetor de vídeo, acesso a internet, material didático e cadeiras.
Também foram treinados pelos técnicos
do Detran 15 agentes multiplicadores pertencentes aos quadros funcionais da
Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Polícia Militar (PM) e da Secretaria de
Trânsito de Mossoró, que vão atuar como instrutores parceiros na capacitação.
Segundo o coordenador pedagógico no estado do Curso para Mototaxista e Motofretista, Jacob Costa de Oliveira, existe em Mossoró aproximadamente dois mil profissionais de motocicleta distribuídos entre mototaxista e motofretista e a intenção é de que todos passem pelo treinamento, que vai ser continuado.
Segundo o coordenador pedagógico no estado do Curso para Mototaxista e Motofretista, Jacob Costa de Oliveira, existe em Mossoró aproximadamente dois mil profissionais de motocicleta distribuídos entre mototaxista e motofretista e a intenção é de que todos passem pelo treinamento, que vai ser continuado.
A capacitação completa conta com 30
horas/aulas, sendo 25 instruções teórica e outras 5 práticas.
São abordadas as
disciplinas de Ética e Cidadania na Atividade Profissional, Noções Básicas de
Legislação, Transporte de Pessoas ou de Cargas, além de Gestão do Risco sobre
Duas Rodas, e Prática Veicular Individual Específica de Pessoas.
Para se matricular nos cursos, os
interessados devem ter idade mínima de 21 anos, habilitação na categoria “A” há
pelo menos dois anos, não estar cumprindo pena de suspensão do direito de
dirigir, não ter tido sua CNH cassada em virtude de crime de trânsito, bem como
estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
As exigências para que os profissionais façam o curso estão delimitadas na Resolução 410/2012 do Contran e atendem ao que determina a Lei Federal 12.009/2009, que regulamentou o exercício destas atividades.
As exigências para que os profissionais façam o curso estão delimitadas na Resolução 410/2012 do Contran e atendem ao que determina a Lei Federal 12.009/2009, que regulamentou o exercício destas atividades.
Assessoria Detran/RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário