O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu que as prefeituras não podem reajustar o Imposto Predial
Territorial Urbano (IPTU) por decreto quando existe lei tratando do assunto.
A decisão unânime
deve ser aplicada a casos semelhantes porque o processo foi reconhecido como de
repercussão geral.
Os ministros analisaram recurso da prefeitura
de Belo Horizonte que pretendia derrubar decisão do Tribunal de Justiça local,
contrária ao reajuste por decreto.
Eles entenderam
que o procedimento violou a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional
(CTN) ao fixar uma correção monetária para 2006 maior que a inflação do ano
anterior.
De acordo com o relator, ministro Gilmar
Mendes, o reajuste do valor venal dos imóveis para fim de cálculo do IPTU só
dispensa a edição de lei no caso de correção monetária. Nos outros casos, o
Executivo é impedido de interferir no reajuste.
Agência Brasil
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