
O governo
autorizou a antecipação de metade do 13º salário aos aposentados e pensionistas
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os beneficiários
receberão a quantia junto com a folha de pagamento de agosto, de acordo com
decreto publicado em edição extra do “Diário Oficial da União” de segunda-feira
(5).
A primeira parcela corresponderá a até 50% do
valor do benefício correspondente ao mês de agosto e será paga juntamente com
os benefícios correspondentes a esse mês.
A segunda parcela
corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da
parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao
mês de novembro.
Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR)
nesta primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só é
cobrado em novembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação.
Por lei, não têm direito ao 13º salário os
seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal
vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar
por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em
serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e
salário-família.
Agências Nacionais
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