A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da
Câmara aprovou na ultima terça-feira (2) um projeto que criminaliza maus-tratos
praticados contra cães e gatos.
O texto segue para votação no plenário da
Câmara. Pela proposta, quem provocar a morte dos animais será punido de 3 a 5
anos de prisão. Para quem cometer crime culposo (sem intenção), a punição será
de três meses a um ano, além de multa.
Se a morte do animal for provocada por
veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio cruel
será considerado como situação agravante, elevando a pena de 6 a 10 anos de
prisão.
O projeto prevê ainda a aplicação da pena em
dobro se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou pelo proprietário ou
responsável pelo animal.
Há ainda punição para quem deixar de prestar
assistência ou socorro a cão ou gato, promover luta entre cães.
Atualmente, a Lei 9.605/88 prevê sanções
penais e administrativas a condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. De
acordo com essa lei, os maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou
domesticados devem ser punidos com detenção de 3 meses a um ano, e multa.
O período de detenção é aumentado de um sexto
a um terço, se o animal morrer. Sofre a mesma pena quem realiza experiência
dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos,
quando existirem recursos alternativos.
FolhaPress
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