A juíza
Carmen Verônica Calafange, determinou a interdição do Centro de Detenção
Provisória da cidade de Parelha/RN.
Os presos
deverão ser transferidos para outras unidades prisionais e até mesmo para
residências.
A decisão
judicial, tomada em 5 de julho, também proíbe o ingresso de novos detentos no
CDP, onde são verificados problemas como insalubridade e risco de desabamento e
incêndio.
A interdição
resulta de Ação Civil Pública do Ministério Público contra o Estado do Rio
Grande do Norte.
Durante
mutirão carcerário realizado em abril, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
constatou graves violações aos direitos humanos no sistema penitenciário
estadual.
Segundo
informou a Vara Única da Comarca de Parelhas, pelo menos até esta Terça (23) o
Estado do Rio Grande do Norte ainda não havia sido intimado da decisão
judicial, cujo teor alerta que as deficiências da unidade põem em risco a vida
de presos e de funcionários.
“A
situação vivenciada pelo Centro de Detenção Provisória de Parelhas, em razão da
omissão estatal, é caótica, com flagrante desrespeito aos direitos fundamentais
não somente dos presos, mas também dos funcionários que lá exercem o seu labor,
o que gera um iminente risco de morte a todos que ali se encontram, ante a
possibilidade de ocorrerem incêndios ou desabamentos, bem como contraírem
doenças infecciosas”, escreveu a
magistrada.
Ao relatar as
condições “sub-humanas” verificadas no
CDP, a juíza cita paredes corroídas, tubulações à mostra, diversas
infiltrações, gambiarras na rede elétrica, insetos rasteiros em todas as salas,
banheiros sem descarga e com o piso quebrado, alimentos expostos no chão e acúmulo
de lixo.
Outro
problema verificado no CDP de Parelhas é a convivência entre presos provisórios
(ainda não julgados) e condenados, que chegam a dividir as mesmas celas.
Segundo a
juíza Carmen Verônica Calafange, trata-se de uma violação ao princípio da
individualização da pena e do direito, previsto tanto pela Constituição Federal
quanto pela Lei de Execução Penal.
Na decisão
judicial, a magistrada determinou à direção do CDP que efetue o registro dos
endereços residenciais dos detentos do regime semiaberto e os oriente sobre a
necessidade de pernoitar no local indicado por eles.
De acordo com
a magistrada, esses apenados deverão comparecer ao CDP apenas para assinar a
lista de frequência.
A
possibilidade de dormirem em casa está relacionada à falta de vagas no
superlotado sistema carcerário do Rio Grande do Norte.
Tn online

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