quarta-feira, 24 de julho de 2013

CDP de Parelhas é interditado e detentos irão cumprir prisões domiciliares

A juíza Carmen Verônica Calafange, determinou a interdição do Centro de Detenção Provisória da cidade de Parelha/RN.
Os presos deverão ser transferidos para outras unidades prisionais e até mesmo para residências.
A decisão judicial, tomada em 5 de julho, também proíbe o ingresso de novos detentos no CDP, onde são verificados problemas como insalubridade e risco de desabamento e incêndio.
A interdição resulta de Ação Civil Pública do Ministério Público contra o Estado do Rio Grande do Norte.
Durante mutirão carcerário realizado em abril, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constatou graves violações aos direitos humanos no sistema penitenciário estadual.
Segundo informou a Vara Única da Comarca de Parelhas, pelo menos até esta Terça (23) o Estado do Rio Grande do Norte ainda não havia sido intimado da decisão judicial, cujo teor alerta que as deficiências da unidade põem em risco a vida de presos e de funcionários.
A situação vivenciada pelo Centro de Detenção Provisória de Parelhas, em razão da omissão estatal, é caótica, com flagrante desrespeito aos direitos fundamentais não somente dos presos, mas também dos funcionários que lá exercem o seu labor, o que gera um iminente risco de morte a todos que ali se encontram, ante a possibilidade de ocorrerem incêndios ou desabamentos, bem como contraírem doenças infecciosas”, escreveu a magistrada.
Ao relatar as condições “sub-humanas” verificadas no CDP, a juíza cita paredes corroídas, tubulações à mostra, diversas infiltrações, gambiarras na rede elétrica, insetos rasteiros em todas as salas, banheiros sem descarga e com o piso quebrado, alimentos expostos no chão e acúmulo de lixo.
Outro problema verificado no CDP de Parelhas é a convivência entre presos provisórios (ainda não julgados) e condenados, que chegam a dividir as mesmas celas.
Segundo a juíza Carmen Verônica Calafange, trata-se de uma violação ao princípio da individualização da pena e do direito, previsto tanto pela Constituição Federal quanto pela Lei de Execução Penal.
Na decisão judicial, a magistrada determinou à direção do CDP que efetue o registro dos endereços residenciais dos detentos do regime semiaberto e os oriente sobre a necessidade de pernoitar no local indicado por eles.
De acordo com a magistrada, esses apenados deverão comparecer ao CDP apenas para assinar a lista de frequência.
A possibilidade de dormirem em casa está relacionada à falta de vagas no superlotado sistema carcerário do Rio Grande do Norte.

Tn online 

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