O Senado aprovou
nesta quinta-feira (27), em turno suplementar, o substitutivo ao projeto (PLS
74/2010) que regulamenta a realização de concursos públicos para a
Administração Pública Federal.
Entre as novidades
da proposta conhecida como Lei Geral dos Concursos Públicos está a proibição de
certames exclusivamente para cadastro reserva.
Pelo texto
aprovado também ficam proibidos novos exames sem que os aprovados em provas
anteriores tenham sido convocados.
Para responder às reclamações de que muitas
provas tem prazo exíguo para inscrição, a proposta determina que o edital
deverá ser publicado com antecedência mínima de 90 dias da realização da prova.
O valor da taxa de inscrição cobrado dos candidatos também será limitado a 3%
da remuneração inicial do cargo.
Nos casos de adiamento, anulação ou
cancelamento do concurso, o projeto garante a devolução do valor relativo à
inscrição.
O projeto também
prevê a responsabilização administrativa, civil e criminal da instituição
organizadora em caso de quebra de sigilo das provas ou venda de gabaritos. O
texto também assegura o acesso ao Poder Judiciário para impugnar totalmente ou
em parte o edital do concurso.
Como a proposta foi aprovada em caráter
terminativo na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, se não houver
apresentação de recurso para apreciação no plenário da Casa, a matéria segue
direto para análise da Câmara dos Deputados.
A expectativa do
relator da proposta, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), é que as novas regras
também sirvam de modelo para concursos nas esferas estadual e municipal.
Karine Melo
Nenhum comentário:
Postar um comentário