Os estados e municípios com dívidas relativas a
contribuições previdenciárias e ao Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (Pasep) têm até 30 de agosto para aderir ao parcelamento
oferecido pela Receita Federal.
O prazo está no Diário Oficial da União em portarias com normas para organizar as condições de
pagamento.
O montante abrangido pelas regras é R$ 7,2 bilhões em dívidas para o
Pasep e R$ 15 bilhões para contribuições previdenciárias.
Os valores referem-se a débitos contraídos até fevereiro deste ano. Os estados, municípios, autarquias e fundações públicas que optarem pelo parcelamento terão isenção de multa e encargos, além de 50% de desconto nos juros.
As condições são melhores do que as oferecidas inicialmente pela Medida Provisória (MP) 589, que não incluía dívidas do Pasep no parcelamento. A MP foi convertida pelo Congresso Nacional na Lei 12.810/2013, mais vantajosa para os devedores.
De acordo com Walkíria Faleiro Coutinho, analista tributária da Receita Federal, quem já havia aderido às condições da MP 589 migrará automaticamente para as novas condições.
As condições são melhores do que as oferecidas inicialmente pela Medida Provisória (MP) 589, que não incluía dívidas do Pasep no parcelamento. A MP foi convertida pelo Congresso Nacional na Lei 12.810/2013, mais vantajosa para os devedores.
De acordo com Walkíria Faleiro Coutinho, analista tributária da Receita Federal, quem já havia aderido às condições da MP 589 migrará automaticamente para as novas condições.
De acordo com Walkíria Faleiro Coutinho, analista tributária da Receita Federal, quem já havia aderido às condições da MP 589 migrará automaticamente para as novas condições.
Está previsto ainda o pagamento em 240 meses ou de
parcelas equivalentes a 1% da receita corrente líquida do estado ou município,
em se tratando da contribuição previdênciária.
O devedor pode escolher a opção que proporcionar uma
parcela menor. Para débitos do Pasep, só existe a opção de parcelar em 240
meses.
Segundo ela, a Receita ainda não tem o cálculo da
renúncia fiscal que o parcelamento acarretará.
Gerlane Lima
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