A permanência do
efetivo de policiais civis da Força Nacional de Segurança Pública foi
prorrogada no Rio Grande do Norte.
A determinação
consta na portaria nº 1.795, do Ministério da Justiça publicada no Diário
Oficial da União (DOU) de quarta-feira. Além do RN, Tocantins foi beneficiado
com a decisão.
De acordo com a portaria, a Força Nacional ficará por mais 90 dias “a contar da data de publicação desta Portaria, em consonância com as Corporações Estaduais envolvidas, a fim de contribuir para
preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de Ações de Polícia Judiciária, nas investigações policiais em curso e pendentes”.
Segundo o documento do Governo Federal, a “Operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do ente Federado solicitante (Rio Grande do Norte) bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências no âmbito da Segurança Pública”.
Dentre os argumentos expostos para a continuidade da Força Nacional no RN está a “vontade de concretizar a necessária cooperação federativa e a voluntariedade de cumprir as metas por meio de operações conjuntas para a preservação da ordem pública”.
De acordo com a portaria, a Força Nacional ficará por mais 90 dias “a contar da data de publicação desta Portaria, em consonância com as Corporações Estaduais envolvidas, a fim de contribuir para
preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de Ações de Polícia Judiciária, nas investigações policiais em curso e pendentes”.
Segundo o documento do Governo Federal, a “Operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do ente Federado solicitante (Rio Grande do Norte) bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências no âmbito da Segurança Pública”.
Dentre os argumentos expostos para a continuidade da Força Nacional no RN está a “vontade de concretizar a necessária cooperação federativa e a voluntariedade de cumprir as metas por meio de operações conjuntas para a preservação da ordem pública”.
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