Os eleitores que
não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições têm até a
próxima quinta-feira (25) para regularizar a situação junto à Justiça
Eleitoral.
O prazo não se
aplica aos eleitores de Estados como Alagoas e Sergipe que se recadastraram
recentemente para o uso da identificação biométrica nas eleições. Isso porque,
nesses locais, todas as pendências de eleições anteriores já foram
regularizadas.
Segundo dados do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), até a última sexta-feira (19), apenas 3,9% dos 1.514.621
eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas
eleições regularizaram a situação, ou seja, 59.549 eleitores. Os faltosos que
não se regularizarem terão o título de eleitor cancelado.
Além de perder o cadastro na Justiça
Eleitoral, o eleitor com o título cancelado está sujeito a diversas sanções.
Por exemplo, não pode obter carteira de identidade, passaporte, renovar
matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e
obter empréstimo em instituições financeiras governamentais.
Para ficar quite com a Justiça
Eleitoral, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral portando documento
oficial com foto, título eleitoral, comprovantes de votação, de justificativa
eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.
O eleitor pode consultar sua situação
na página do TSE na internet. Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no
segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito
de cancelamento.
Além disso, poderão ser contadas faltas
às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão
computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.
Os eleitores de 16 e 17 anos e com mais
de 70 anos não estão na lista de faltosos. As pessoas com deficiência para as
quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente
oneroso também não terão o título cancelado.
Também estão fora dessa regra os
eleitores do Distrito Federal, onde não houve eleições em 2012, e regularizaram
sua situação em abril de 2011. Além disso, os eleitores do DF obedecem a outro
prazo para o recadastramento biométrico que é até o dia 31 de março de 2014.
TSE
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