As promotoras
Karine Crispin e Ana Ximenes protocolaram pedido para o juiz Pedro Cordeiro ou
quem vier a substituir Herval Sampaio (que se encontra de férias) determine o
cumprimento imediato da sentença em primeira instância que cassou a prefeita
Cláudia Regina (DEM) por abuso de poder econômico.
Elas também
contestam o fato de o magistrado ter decidido pela permanência de Cláudia no
cargo sem a devida consulta ao Ministério Público.
Na
contestação o Ministério Público critica a defesa de Cláudia Regina por ter
entrado com embargos de declaração considerado desnecessário.
Para as
representantes do MP, o conteúdo dos embargos de declaração deveriam estar
inclusos como parte recurso. Outro argumento é de que os advogados de Cláudia
Regina estão desatualizados com a doutrina e jurisprudência atuais.
O Ministério
Público Eleitoral acompanhou a tese da coligação "Frente Popular Mossoró
Mais Feliz" de que a inclusão da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) nesse
processo é desnecessária.
Com efeito, o
litisconsórcio em casos como o presente é facultativo e, como não há pedidos
que possam alcançar a esfera jurídica de bens, direitos e prerrogativas da
governadora, não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário",
destacou.
Bruno Barreto
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