A forma de
pagamento do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias
Terrestres (DPVAT), referente a motocicletas, ônibus, micro-ônibus e vans,
passou por reformulação.
A novidade deste
ano é a possibilidade de parcelamento do Seguro Obrigatório para estas
categorias de veículos, a exemplo do que já ocorre em relação ao Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores- IPVA.
Os primeiros vencimentos do Seguro, referentes aos veículos com placa de final 1, estão programados para as datas de 21/03, 23/04 e 23/05 deste ano. O pagamento do seguro em cota única também pode ser efetuado da mesma forma de anos anteriores.
Desde o início de fevereiro, os contribuintes já estão recebendo, em correspondência única, boletos relativos à taxa de licenciamento, IPVA e seguro obrigatório.
Os primeiros vencimentos do Seguro, referentes aos veículos com placa de final 1, estão programados para as datas de 21/03, 23/04 e 23/05 deste ano. O pagamento do seguro em cota única também pode ser efetuado da mesma forma de anos anteriores.
Desde o início de fevereiro, os contribuintes já estão recebendo, em correspondência única, boletos relativos à taxa de licenciamento, IPVA e seguro obrigatório.
Os usuários tem
ainda a opção de, através do site do Detran/RN, imprimir a segunda via
acessando a aba "Consulta de Veículos" na opção "Serviços
Online".
É importante ressaltar que o beneficio do parcelamento não se aplica a cotas em atraso com referência a anos anteriores a 2013, nem para veículos zero quilômetro, ou seja, os licenciados pela primeira vez.
É importante ressaltar que o beneficio do parcelamento não se aplica a cotas em atraso com referência a anos anteriores a 2013, nem para veículos zero quilômetro, ou seja, os licenciados pela primeira vez.
Além disso, os
proprietários de automóveis e caminhões não terão direito ao benefício.
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