A Comissão de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou no dia 13 de março o
Projeto de Lei 2801/11, do deputado Luiz Argôlo (PP-BA), que autoriza o uso de
armas de incapacitação neuromuscular (chamadas de Taser) pelo cidadão comum
para fins de defesa pessoal.
Segundo a
proposta, arma de incapacitação neuromuscular é qualquer dispositivo dotado de
energia autônoma que, mediante contato ou disparo de projétil de mínima
lesividade, acarrete, em pessoa ou animal, supressão momentânea do controle neuromuscular
que não produza sequela nem altere a consciência.
O projeto altera o
Estatuto do Desarmamento. Pelo texto, o registro concedido para armas de
incapacitação neuromuscular autoriza seu porte.
Para conseguir o
registro, o cidadão deverá ter idade mínima de 18 anos e comprovar que tem
residência fixa, além de apresentar nota fiscal de compra ou comprovação da
origem lícita da posse.
Ele não precisará
comprovar capacidade técnica nem aptidão psicológica — requisitos exigidos para
que seja concedido o registro de arma de fogo.
O parecer do
relator, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), foi pela aprovação, com emenda.
Conforme a emenda, os possuidores e proprietários de arma de incapacitação
neuromuscular não registrada deverão solicitar o seu registro até 90 dias após
a publicação desta lei. No texto original, esse prazo era 31 de dezembro de
2012.
Para o relator, a
proposta permitirá que os cidadãos defendam-se em casos de necessidade, à
semelhança do que já ocorre em muitos países, com experiências bem sucedidas.
— A segurança é um
dever do Estado e um direito constitucional de todo o cidadão, contudo, sabemos
que a assistência do Estado é insuficiente nesse sentido.
Portal R7

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