Um estudante do curso de Turismo da Universidade
Potiguar ganhou na Justiça o direito de ser diplomado, mesmo sem ter feito a
prova do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade).
A decisão foi do Juiz Federal Marco Bruno Miranda,
da 3ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. O estudante justificou que não havia
feito o Enade porque não foi comunicado pela universidade.
O magistrado observou que a responsabilidade pela
inscrição do estudante selecionado é da instituição de ensino superior.
“Entendo relevante destacar, ainda, que o ENADE não
tem por objetivo avaliar os estudantes, mas as instituições de ensino.
Assim,
não se deve atribuir ao estudante o pesadíssimo ônus de não poder colar grau,
apenas pela ausência ao exame, quando sequer foi avisado de que deveria a ele
se submeter, como aparentemente foi a hipótese dos autos”, escreveu o
magistrado na decisão.
Com a decisão em tutela de urgência, a UnP foi
obrigada a permitir o aluno a colar grau no curso de Turismo e ainda “as demais
consequências pertinentes, inclusive a expedição do diploma de conclusão do
curso”.
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