A Lei
12.619 , conhecida como Lei do Descanso, que determina aos motoristas o direito
a repouso de 11 horas por dia, além do descanso de 30 minutos a cada 4 horas
ininterruptas de direção, está encarecendo em 50% os fretes de produtos que
entram no estado.
A
informação é do presidente da Federação da Indústrioa do RN, Amaro Sales, ao
falar de sua preocupação com os efeitos sobre a cadeia produtiva do aumento
sobre os combustíveis, especialmente o óleo diesel.
“Juntando
esse aumento com a legislação que diminui o período dos caminhões na estradas,
sofreremos reflexos importante sobre os preços das cargas transportadas lá no
custo final”, afirmou Amaro Sales.
A
norma a que ele se refere como encarecedora dos fretes é direcionada ao
motorista que transporta carga com peso bruto superior a 4.536 quilos, ao
profissional de transporte escolar e de passageiros em veículos com mais de dez
lugares.
Quem
não cumprir as resoluções 405 e 406 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran),
pode ter o veículo apreendido e ser multado em R$ 127,69 mais a perda de cinco
pontos na carteira de habilitação.
De
acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a
regulamentação é um avanço para a categoria e vai diminuir o número de
acidentes provocados por cansaço dos motoristas com sobrecarga de trabalho.
Amaro Sales concorda com isso, mas não deixou de perceber alguns efeitos
práticos da medida.
Cálculos
dos sindicatos de transportadores esperavam um aumento médio de 30% nos preços
dos fretes. Mas o presidente da Fiern assegura que esses valores já
extrapolaram esse percentual.
Além
do aumento de custos, a rodagem média de um caminhão por mês caiu de 10
mil km para 7 mil km.
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