A Comissão de Educação e Cultura rejeitou na quarta-feira (5) o Projeto de Decreto Legislativo 3/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que libera o acesso ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) a estudantes que não tenham feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
A proposta revoga norma contida na Portaria 10/10, do Ministério da Educação.
O autor argumenta que a Constituição define a educação como um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho.
O autor argumenta que a Constituição define a educação como um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho.
"É evidente que o dispositivo contraria a Constituição Federal, que estabelece a igualdade de condições de acesso e permanência na escola", observa.
Para o relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), os argumentos apresentados pelo autor da proposta correspondem de fato a normas vigentes e a características do Enem e do Fies.
Para o relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), os argumentos apresentados pelo autor da proposta correspondem de fato a normas vigentes e a características do Enem e do Fies.
"No entanto, não parecem suficientes para pretender sustar a norma constante da Portaria ministerial", disse.
"Não é estranha à legislação educacional a exigência de participação no Enem para ingressar em programas federais de incentivo à formação superior de estudantes oriundos das camadas menos favorecidas da população.
"Não é estranha à legislação educacional a exigência de participação no Enem para ingressar em programas federais de incentivo à formação superior de estudantes oriundos das camadas menos favorecidas da população.
A proposta ainda será votada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, se aprovada, pelo Plenário.

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