Aprovada no início deste mês pela Comissão Especial sobre Igualdade de Direitos Trabalhistas da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 478/10 que poderá mudar as relações de trabalho de aproximadamente 6,6 milhões de brasileiros.
Apelidada de PEC das Domésticas, a proposta amplia os direitos dos empregados domésticos, igualando-os aos dos demais trabalhadores urbanos do país.
Apelidada de PEC das Domésticas, a proposta amplia os direitos dos empregados domésticos, igualando-os aos dos demais trabalhadores urbanos do país.
O texto revoga o parágrafo único do Artigo 7º da Constituição Federal, que trata especificamente dos domésticos e lhes garante apenas alguns dos direitos a que tem acesso o conjunto dos trabalhadores.
A PEC prevê 16 novos benefícios à categoria, incluindo a definição da carga horária semanal de 44 horas, o pagamento de hora extra e de adicional noturno para atividades entre as 22h e as 5h.
A PEC prevê 16 novos benefícios à categoria, incluindo a definição da carga horária semanal de 44 horas, o pagamento de hora extra e de adicional noturno para atividades entre as 22h e as 5h.
A proposta também torna obrigatório o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que representa o principal impacto da medida, caso seja aprovada e promulgada.
Ele destaca que o objetivo da proposta é igualar, em termos de direitos, o trabalho doméstico às demais atividades regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Originalmente, a profissão foi reconhecida pela Lei 5.859 de 1972, que não assegurou à categoria os mesmos direitos dos demais trabalhadores.
O texto previa o registro na Carteira de Trabalho, férias de 20 dias, mas deixava de fora o FGTS, o seguro-desemprego e outros benefícios.
Ele destaca que o objetivo da proposta é igualar, em termos de direitos, o trabalho doméstico às demais atividades regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Originalmente, a profissão foi reconhecida pela Lei 5.859 de 1972, que não assegurou à categoria os mesmos direitos dos demais trabalhadores.
O texto previa o registro na Carteira de Trabalho, férias de 20 dias, mas deixava de fora o FGTS, o seguro-desemprego e outros benefícios.
Em 1988, a Constituição Federal garantiu o pagamento do salário mínimo e da licença-maternidade de 120 dias, mas também deixou de fora o FGTS, que só foi estendido a essa parcela de profissionais em 2001, pela Lei 10.208, porém com recolhimento facultativo pelo empregador.
“É importante que o empregador fique atento e se conscientize das mudanças, para não ir parar na Justiça. Até hoje existe no Brasil uma cultura muito forte de informalidade no trabalho doméstico.
Será preciso que os patrões se adaptem à nova realidade, quando ela chegar”, alertou.
Agência Brasil
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