O resultado das eleições municipais do próximo
domingo (7) deve ser conhecido até as 22h, horário de Brasília.
Segundo o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a exceção pode ocorrer nos municípios mais
isolados, caso haja algum tipo de problema nas comunicações.
Na maior parte das cidades, a apuração dos votos vai começar às 17h, horário de
Brasília. Mas nos municípios cujo fuso horário é uma hora a menos, pelo horário
da capital federal, ela terá início às 18h.Mas o resultado dos eleitos pode não ser definitivo porque, segundo o
secretário-geral do TSE, Carlos Henrique Braga, o tribunal ainda não julgou
todos os recursos sobre impugnação de candidaturas e negativa de registros. Por
isso, processos que serão julgados depois de domingo podem alterar o resultado
das eleições em alguns municípios.“A impugnação é um processo, com uma ação penal por exemplo. Há ainda os casos que foram julgados pelo TSE, mas que ainda podem ter recursos apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF).
“Será considerado vencedor o candidato que tiver mais número de votos válidos.
Para evitar maiores contratempos nas eleições deste ano, o TSE aprimorou as urnas eletrônicas colocando baterias com autonomia de 12 horas de funcionamento sem recarga para o caso de interrupção no fornecimento de energia em alguma localidade.
A presidenta do TSE, ministra Cármen Lúcia, entrou em contato com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) solicitando que elas ajam preventivamente para evitar cortes que atrapalhem as votações ou a transmissão dos dados.
Da Agência Brasil
Na ação penal o
réu pode ser condenado ou absolvido ao fim do processo.
No caso da impugnação,
ao fim ela pode ser acolhida ou rejeitada.
É preciso que o processo termine
para saber o resultado”, explicou Braga.
Segundo o secretário-geral,
casos como esses, os partidos podem optar por apresentar outro candidato até
amanhã (6), ou por manter o candidato acreditando no recurso ao STF.
Se optarem
por manter o candidato cujo registro foi negado, o nome do concorrente
aparecerá na urna eletrônica, mas os votos destinados a ele não serão
inicialmente computados.
E os votos a esses candidatos, que foram impugnados, não são considerados
válidos.
Se eles recorrerem ao Supremo é preciso que apresentem uma medida
liminar do STF que lhes garanta a diplomação e posse”, disse.
No entanto, não será possível garantir a transmissão completa dos
dados ao Tribunal Regional Eleitoral.
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