Na sessão da Quarta Comissão Disciplinar do
Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta sexta-feira, dia 5 de
outubro, ABC e América levaram apenas advertências, sem desembolsar nenhuma
quantia.
Os clubes estavam sendo julgados pelas confusões na
partida realizada em 25 de agosto.
Naquela ocasião, consta no relatório do árbitro da
partida que o América entregou a relação de jogadores às 15h30, porém, às 16h02
forneceu nova relação já com algumas alterações sobre o time que ia a campo.
Já o ABC disponibilizou o relatório dos atletas
para a partida apenas às 16h12, já no campo de jogo.
De acordo com o artigo 72 do Regulamento Geral das
Competições, “o clube deverá entregar ao quarto árbitro, até 45 minutos da hora
marcada para o início da partida, a relação de seus jogadores, através do
supervisor da equipe ou pessoa designada, necessariamente assinado pelo capitão
da equipe”.
Por conta disso, os dois clubes foram denunciados
por “deixar de cumprir o regulamento, geral ou espacial, da competição”, como
prevê o artigo 191, inciso III, do CBJD.
Além do atraso, o árbitro informou que, aos 44
minutos de jogo, a torcida do América/RN arremessou uma garrafa de água com
líquido no gramado, o que rendeu denúncia com base no artigo 213, inciso III, (deixar
de prevenir ou reprimir o lançamento de objetos no campo) do CBJD.
O advogado Osvaldo Sestário defendeu o América/RN.
"O árbitro informa que a primeira entrega foi dentro do prazo.
No entanto
às 16h02 informa novo relatório com algumas alterações.
O regulamento tem o
objetivo de facilitar o trabalho dos meios de comunicação.
Então, a defesa vem
pedir que seja dada a importância que o caso merece. Não há motivo para uma
denúncia neste caso que deveria ter sido tratado administrativamente", disse,
emendando a defesa sobre a conduta da torcida.
"Em relação ao artigo 213, o América há muito
tempo não tem uma denúncia com relação a isso.
O clube enviou o boletim de
ocorrência comprovando a identificação e punição ao infrator e por isso entende
que o clube deve ser eximido de qualquer culpa, conforme descrito no
CBJD", finalizou Osvaldo Sestário.
Na defesa do ABC, o advogado Marcelo Mendes afirmou
que "a equipe entregou a relação em campo de jogo, mas há relatado que a
listagem já estava disponível no vestiário às 15h45.
Vale lembrar que a relação
divulgada foi a mesma entregue em campo, sem nenhuma mudança.
Não houve
prejuízo ao espetáculo e não vejo qualquer prejuízo nesta conduta da equipe do
ABC.
A defesa pede então a absolvição", finalizou.
Após votação, por unanimidade de votos, o
América/RN foi advertido no artigo 191- III do CBJD, e absolvido no artigo
213-III, §1º, do CBJD, enquanto o ABC foi advertido no artigo 191- III, do
CBJD.
Diário de Natal. com Justiça Desportiva

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