sexta-feira, 5 de outubro de 2012

STJD livra ABC e América de multas por confusões em clássico


Na sessão da Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta sexta-feira, dia 5 de outubro, ABC e América levaram apenas advertências, sem desembolsar nenhuma quantia.
Os clubes estavam sendo julgados pelas confusões na partida realizada em 25 de agosto. 
Naquela ocasião, consta no relatório do árbitro da partida que o América entregou a relação de jogadores às 15h30, porém, às 16h02 forneceu nova relação já com algumas alterações sobre o time que ia a campo.
Já o ABC disponibilizou o relatório dos atletas para a partida apenas às 16h12, já no campo de jogo.
De acordo com o artigo 72 do Regulamento Geral das Competições, “o clube deverá entregar ao quarto árbitro, até 45 minutos da hora marcada para o início da partida, a relação de seus jogadores, através do supervisor da equipe ou pessoa designada, necessariamente assinado pelo capitão da equipe”.
Por conta disso, os dois clubes foram denunciados por “deixar de cumprir o regulamento, geral ou espacial, da competição”, como prevê o artigo 191, inciso III, do CBJD.
Além do atraso, o árbitro informou que, aos 44 minutos de jogo, a torcida do América/RN arremessou uma garrafa de água com líquido no gramado, o que rendeu denúncia com base no artigo 213, inciso III, (deixar de prevenir ou reprimir o lançamento de objetos no campo) do CBJD.

O advogado Osvaldo Sestário defendeu o América/RN. "O árbitro informa que a primeira entrega foi dentro do prazo. 
No entanto às 16h02 informa novo relatório com algumas alterações. 
O regulamento tem o objetivo de facilitar o trabalho dos meios de comunicação. 
Então, a defesa vem pedir que seja dada a importância que o caso merece. Não há motivo para uma denúncia neste caso que deveria ter sido tratado administrativamente", disse, emendando a defesa sobre a conduta da torcida.
"Em relação ao artigo 213, o América há muito tempo não tem uma denúncia com relação a isso. 
O clube enviou o boletim de ocorrência comprovando a identificação e punição ao infrator e por isso entende que o clube deve ser eximido de qualquer culpa, conforme descrito no CBJD", finalizou Osvaldo Sestário.
Na defesa do ABC, o advogado Marcelo Mendes afirmou que "a equipe entregou a relação em campo de jogo, mas há relatado que a listagem já estava disponível no vestiário às 15h45. 
Vale lembrar que a relação divulgada foi a mesma entregue em campo, sem nenhuma mudança. 
Não houve prejuízo ao espetáculo e não vejo qualquer prejuízo nesta conduta da equipe do ABC. 
A defesa pede então a absolvição", finalizou.
Após votação, por unanimidade de votos, o América/RN foi advertido no artigo 191- III do CBJD, e absolvido no artigo 213-III, §1º, do CBJD, enquanto o ABC foi advertido no artigo 191- III, do CBJD.
Diário de Natal. com Justiça Desportiva

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