O Ministério da Educação (MEC) divulgou as regras
para o atendimento diferenciado a estudantes portadores de necessidades
especiais que farão o próximo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), nos dias 3
e 4 de novembro.
Esse tipo de atendimento já estava previsto no
edital.
Com
o texto, o ministério buscou orientar candidatos e aplicadores de prova.
Elaborada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep),
órgão do ministério responsável pelo Enem, a nota que lista as regras diz que o
objetivo é atender participantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento, mobilidade reduzida ou outras condições físicas, mentais,
sensoriais ou psicológicas que requeiram medidas especiais.
“O que impede, entrava ou limita o acesso das pessoas a espaços, meios,
informação e comunicação não são as suas deficiências, mas sim a existência de
barreiras (espaciais, culturais, comunicacionais ou atitudinais) que produzem
efeitos incapacitantes”, diz a nota.
O atendimento diferenciado prevê apoio a quem tem baixa visão, cegueira,
deficiências física, intelectual e auditiva, surdez, autismo, déficit de
atenção e dislexia.
Candidatos gestantes, lactantes e idosos também são
citados.
Segundo o texto, a correção das redações de candidatos surdos, com deficiência
auditiva ou surdocegueira seguirão critérios “coerentes com o aprendizado da
língua portuguesa como segunda língua”, conforme o decreto 5.626/2005.
“Analogamente, na correção das provas escritas de participantes com dislexia
são adotados mecanismos de avaliação que consideram as características
linguísticas desse transtorno específico do desenvolvimento.”
Deficientes visuais poderão fazer as provas do Enem em Braille. Há também uma
versão ampliada dos cadernos de questões.
Candidatos surdos terão o auxílio de
tradutores-intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
A nota menciona
a possibilidade de aplicação do Enem em salas hospitalares, onde pacientes
internados costumam desenvolver atividades de estudo e aprendizagem.
“Não são
caracterizados como estudantes em classe hospitalar pessoas que, na época da
prova, simplesmente estarão internadas para realizar partos, cirurgias ou
tratamentos médicos”, destaca o texto.
Participantes que necessitarem de mais tempo para responder às questões podem
pedir prazo de mais uma hora em cada dia do exame.
“Ao participante que
comprovadamente fizer jus ao atendimento diferenciado e que não tiver
solicitado nenhum recurso de acessibilidade no ato da inscrição será igualmente
assegurado o direito a tempo adicional”, diz a nota.
Da Agência O Globo

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