O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) apelou
ao Tribunal de Justiça, mas os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível
não deram provimento ao recurso, que pedia a reforma de uma sentença, relativa
ao restabelecimento do benefício de um segurado.
A demanda no primeiro grau foi relativa à suspensão indevida do Auxílio Acidente, suspenso desde 19 de novembro de 2008, benefício que tinha adquirido desde março de 1996, data anterior à Lei 9.528/97 que extinguiu a possibilidade de acumular o auxílio com a aposentadoria.
“Desta forma, verifica-se ter ocorrido dano, causando transtornos ao beneficiário, pessoa de idade, que teve que buscar o Judiciário para ver o seu direito restabelecido”, avaliou o juiz convocado, Artur Cortez Bonifácio.
A demanda no primeiro grau foi relativa à suspensão indevida do Auxílio Acidente, suspenso desde 19 de novembro de 2008, benefício que tinha adquirido desde março de 1996, data anterior à Lei 9.528/97 que extinguiu a possibilidade de acumular o auxílio com a aposentadoria.
“Desta forma, verifica-se ter ocorrido dano, causando transtornos ao beneficiário, pessoa de idade, que teve que buscar o Judiciário para ver o seu direito restabelecido”, avaliou o juiz convocado, Artur Cortez Bonifácio.
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