domingo, 7 de outubro de 2012

Confira o que pode e o que não pode no dia da eleição


Neste dia 7 de outubro, as eleições serão realizadas das 8h às 17h. 
votação.
No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. 
portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
É proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras. 
Será proibido levar à cabine de votação aparelhos celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. 
Os fiscais partidários não poderão vestir uniformes nos trabalhos de votação. O uso de vestuário padronizado é proibido. 
Até o dia da eleição, o partido político pode  requerer o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa, com observância das normas estatutárias. 
No final,serão emitidos os boletins das urnas e começará a apuração, que vai até o resultado. 

É liberado o funcionamento do comércio durante todo o dia. 
Porém, as empresas deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam votar. 
É proibida a venda de bebidas alcoólicas até o final da
No entanto, é vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas
Os equipamentos ficarão retidos nas mesas receptoras, enquanto os eleitores estiverem votando.
Os fiscais deverão usar crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação. 
Durante todo o dia, é vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. 
Será permitida a divulgação das pesquisas boca de urna após as 17 horas.
O dia 7 de outubro é também a data limite para candidatos e comitês financeiros arrecadarem recursos e contraírem obrigações.  
Posteriormente, só será permitida arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data.
Do DN Online

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