O conselho diretor da Anatel aplicou multa no valor
de R$ 8,3 milhões a Embratel por descumprimento a itens do Plano Geral de Metas
de Qualidade (PGMQ), como não complementação de chamas, atendimento a reparos
em prazo superior ao estabelecido e erros na cobrança do serviço.
A agência negou o recurso administrativo apresentado
pela operadora, mas ainda é possível recorrer administrativamente da decisão.
O conselho diretor da Anatel aprovou também multa de R$ 4,4 milhões a Oi por não instalação de telefone público em localidades mineiras com mais de 100 habitantes.
O conselho diretor da Anatel aprovou também multa de R$ 4,4 milhões a Oi por não instalação de telefone público em localidades mineiras com mais de 100 habitantes.
A agência não aceitou o argumento da prestadora de
atribuir a ela a análise do perfil populacional das áreas em que atua, uma vez
que o PGMU vincula as concessionárias o dever de acompanhar periodicamente os
perfis populacionais de cada localidade situada dentro de sua área de
concessão.
A pena foi agravada em 5% em função de antecedentes
da operadora. Não cabe mais recurso administrativo à decisão.
Foi aprovada ainda sanção a CTBC, no valor de R$ 996 mil, por conduta omissiva e negligente da operadora, que não teria tomado os devidos cuidados e possibilitou habilitações fraudulentas de terminais telefônicos, referentes a três usuários, cujas reclamações foram consideradas procedentes pelo call center da Anatel.
Foi aprovada ainda sanção a CTBC, no valor de R$ 996 mil, por conduta omissiva e negligente da operadora, que não teria tomado os devidos cuidados e possibilitou habilitações fraudulentas de terminais telefônicos, referentes a três usuários, cujas reclamações foram consideradas procedentes pelo call center da Anatel.
E também por não rescisão do contrato pedido, no prazo
de 24 horas, prejudicando a 1962 usuários.
A CTBC chegou a pedir a prescrição do processo, aberto em 2004, mas foi negado pelo relator da matéria, conselheiro Jarbas Valente, que afirmou que o processo sofreu andamento no período.
A CTBC chegou a pedir a prescrição do processo, aberto em 2004, mas foi negado pelo relator da matéria, conselheiro Jarbas Valente, que afirmou que o processo sofreu andamento no período.
A concessionária ainda pode recorrer
administrativamente da decisão.

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