quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Segunda via do título só pode ser pedida até hoje


Termina hoje o prazo para que os eleitores requeiram a segunda via do título eleitoral em seus respectivos municípios. 
Começa também a divulgação dos documentos necessários para que os eleitores possam votar, assim como também o atendimento para dúvidas em relação às seções e locais de votação. 
A divulgação será feita pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), de forma oficial.
De acordo com a assessoria de imprensa do TRE, a movimentação dos cartórios é pequena.
A partir da próxima quinta-feira (4), os juízes eleitorais ou presidentes das mesas receptoras poderão expedir salvo-conduto em favor dos eleitores que sofrerem violência moral ou física na sua liberdade de votar.
Os candidatos só poderão divulgar propaganda paga, na imprensa escrita, e a reprodução de propaganda do jornal impresso na internet, até a próxima sexta-feira.
As coligações terão liberdade, na véspera, para fazer propaganda até às 22 horas. 


O fim do prazo para a requisição da segunda via do título de eleitor não aumentou a procura nos locais habilitados. 
O Tribunal segue o cronograma de organização da logística do processo eleitoral. 
As urnas já começaram a ser enviadas para os locais de votação.
O período eleitoral também mexe com a legislação criminal. 
A partir da próxima terça-feira (2), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, com exceção dos casos de flagrante delito ou em caso de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. 
Também entra na exceção o desrespeito ao salvo-conduto.  
A determinação vale até o dia 9 de outubro, 48 horas após as eleições.
Também na quinta-feira, terminará o período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. 
Será finalizado ainda o prazo para a realização de comícios, reuniões públicas e similares. 
É o último dia em que poderão ser realizados debates.
No sábado (6), véspera da eleição, termina o prazo para a entrega da segunda via do título eleitoral. 
Das 8h às 22h do sábado, os candidatos poderão veicular propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores de som.
Além dos carros de som com jingles e mensagens dos candidatos, eles poderão fazer caminhadas, passeatas e carreatas. 
Será o dia dos grandes arrastões. 
Cada juiz eleitoral organizará como se darão as mobilizações em sua região, para evitar o confronto entre adversários.
Diário de Natal

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