
Muitos concurseiros foram surpreendidos na segunda-feira (25/9) com boatos de que o concurso público da Polícia Federal (PF) - com 600 vagas para peritos, delegados e escrivães – havia sido cancelado.
Os rumores eram de que a direção geral do órgão
havia tomado a decisão devido à necessidade de estudo sistêmico para
estabelecer critérios para admissão de candidatos com deficiência no concurso.
Uma portaria com tal determinação havia sido inclusive divulgada na internet com previsão de publicação no Diário Oficial da União.
Uma portaria com tal determinação havia sido inclusive divulgada na internet com previsão de publicação no Diário Oficial da União.
No entanto, percebendo a repercussão do assunto, a própria PF publicou nota
oficial desmentindo os rumores, afirmando que o concurso continua apenas
suspenso por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
A liminar de suspensão foi concedida no dia 10 de
julho pelo presidente do Supremo, ministro Ayres Britto, a pedido do
procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
A justificativa foi a falta de reserva de vagas
para deficientes nos editais dos concursos.
A suspensão ficará válida até que a União publique
editais retificadores.
O procurador–geral alegou que a falta de reserva de
vagas vai contra a decisão da ministra Cármen Lúcia Rocha “que assentou a
obrigatoriedade da destinação de vagas em concurso público aos portadores de
deficiência física. Porém, a PF considera como requisito básico para tomar
posse que os candidatos tenham aptidão física e mental para o exercício das
atribuições do cargo.CorreioWeb
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