O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte aprovou o pedido de tropas federais para 46 zonas eleitorais, o que abrange 112 municípios.
Apesar do Governo do Estado ter respondido ao ofício da Corte Eleitoral afirmando ter condições de garantir a segurança do pleito, todos os pedidos feitos pelos juízes eleitorais foram aprovados pela Corte.
Ao votar, o desembargador Saraiva Sobrinho, presidente da Corte Eleitoral potiguar, esclareceu que não se tratava de um deferimento genérico. Todos os pedidos das zonas eleitorais foram aprovados pela Corte, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
A Corte Regional Eleitoral continuou ontem a julgar os processos dos recursos de registro de candidatura.
ALEXANDRIA
O Tribunal Regional Eleitoral acatou o recurso do candidato a prefeito de Alexandria Ney Rossatto (PSB). "Se há uma decisão judicial que suspendeu a decisão do Tribunal de Contas não nos compete nada, a não ser acatar", afirmou o juiz relator Jailsom Leandro.
O procurador regional eleitoral Paulo Sérgio Rocha ponderou que a medida judicial pode até estar correta, mas o questionamento foi impetrado de última hora para tentar protelar o caso.
O Tribunal Regional Eleitoral acatou o recurso do candidato a prefeito de Alexandria Ney Rossatto (PSB). "Se há uma decisão judicial que suspendeu a decisão do Tribunal de Contas não nos compete nada, a não ser acatar", afirmou o juiz relator Jailsom Leandro.
O procurador regional eleitoral Paulo Sérgio Rocha ponderou que a medida judicial pode até estar correta, mas o questionamento foi impetrado de última hora para tentar protelar o caso.
"O ajuizamento dessa ação se deu para questionar a decisão do TCE ou se é para tentar fugir da Justiça Eleitoral? O contexto fático demonstra, de maneira objetiva, que a ação foi ajuizada para ludibriar a Justiça Eleitoral", observou o procurador. Prevaleceu a defesa do prefeitável, que teve o deferimento da candidatura .
SÃO MIGUEL
O candidato a prefeito de São Miguel, Dario Almeida (PP) , teve o pedido de registro negado pela Justiça Eleitoral. A Corte acolheu a acusação de que o político, quando atuou como gestor municipal, realizou saques da conta da Prefeitura, o que configura improbidade administrativa com ato insanável. Por seis votos favoráveis ao recurso e um contrário, o TRE negou o pedido de registro para Dario Almeida. Prosperou o recurso da coligação "Juntos com a Força do Povo" (PMN, PMDB, PT, PR, PSB, PPS, PSDB, E PTB).
SÃO MIGUEL
O candidato a prefeito de São Miguel, Dario Almeida (PP) , teve o pedido de registro negado pela Justiça Eleitoral. A Corte acolheu a acusação de que o político, quando atuou como gestor municipal, realizou saques da conta da Prefeitura, o que configura improbidade administrativa com ato insanável. Por seis votos favoráveis ao recurso e um contrário, o TRE negou o pedido de registro para Dario Almeida. Prosperou o recurso da coligação "Juntos com a Força do Povo" (PMN, PMDB, PT, PR, PSB, PPS, PSDB, E PTB).
GUAMARÉ
O candidato a prefeito de Mozaniel de Melo Rodrigues também teve o recurso analisado ontem. O juiz relator Jailsom Leandro destacou que nos autos havia uma certidão constando uma certidão com condenação transitada em julgado. "Mas o fato é que a juíza (de primeiro grau) julgou as representações porque havia comprovado o trânsito em julgado de ação criminal, que condenou pelos crimes de peculato e formação de quadrilha", observou o magistrado.
A discussão na Corte se ateve a condenação criminal transitada em julgado por improbidade administrativa, onde foi acusado de peculato. O juiz relator Jailsom Leandro apontou para condenação do candidato. "O juiz competente para aferir se houve trânsito em julgado, já tendo a certidão, é o criminal (o juiz). Se há uma certidão expedida regularmente não poderíamos entrar no mérito se houve ou não trânsito em julgado", observou.
O processo foi interrompido com o pedido de vista de Nilson Cavalcanti. O placar é de 1 a 1, com o relator Jailsom Leandro sendo contrário ao recurso de Mozaniel Rodrigues e o juiz Ricardo Procópio analisando que não houve condenação transitada em julgado e, por isso, o político pode disputar o pleito. O recurso deverá voltar a julgamento amanhã ou quinta-feira.
TANGARÁ
O Tribunal Regional Eleitoral negou o pedido de registro dos candidatos a prefeito de Tangará Giovannu César, conhecido como Gija, e do vice na chapa, Tiago Erociano. Esse último foi rejeitado pelo fato do pai dele, Erociano Lima, ser vice-prefeito pela segunda vez. O recurso acolhido foi da candidata Miriam Paiva (PSB), que contestou o registro, acolhido em primeira instância, de Tiago.
Já o prefeitável Gija, que teve o registro negado em primeira instância, também foi rejeitado em segunda instância. Prevaleceu a tese de que ele é "ficha suja" pelo fato de ter sido condenado pelo Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado.
Tribuna do Norte

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