O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) informou na tarde de sexta-feira (03) que o juiz Marcelo Pinto Varella, da 10ª Vara Cível de Natal, condenou a Companhia Elétrica do Rio Grande do Norte (Cosern) a indenizar uma moradora do bairro Planalto, em Natal.
A autora sofreu danos materiais em razão de erro na religação ocorrida na rede elétrica, de responsabilidade da empresa.
A autora afirmou que o procedimento errôneo acarretou a queima de diversos aparelhos domésticos.
A autora afirmou que o procedimento errôneo acarretou a queima de diversos aparelhos domésticos.
Ela pediu a reposição de danos materiais, o que foi concedido pelo magistrado.
Ele destacou que o valor da indenização deve ser corrigido desde as datas dos desembolsos, com juros de mora de um por cento ao mês.
A Cosern foi condenada, ainda, ao pagamento das despesas do processo e em honorários advocatícios, os quais foram fixados em 20% sobre o valor atualizado da multa.
TJRN
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