O Tribunal de Contas do Estado condenou dois
ex-prefeitos a ressarcir aos cofres municipais mais de R$ 980 mil, em
decorrência de irregularidades relacionadas à prestação de contas do Fundeb,
Fundef e FPM (Fundo de Participação do Município).
Manoel Gomes Teixeira, então prefeito de Espírito Santo, teve o balancete do
Fundef - exercício de 2003 - considerado irregular e o voto do plenário foi
pela restituição de R$ 663.042,77, referente às despesas realizadas e não
comprovadas.
O voto foi relatado pelo conselheiro Cláudio José Freire
Emerenciano, na sessão da Primeira Câmara de Contas.
O segundo processo foi da prefeitura de São José do Campestre, sob a
responsabilidade de José André de Mendonça.
Em vista da ausência de prestação
de contas das despesas efetuadas com recursos do Fundeb e do FPM no período de
21 de maio a 21 de agosto de 2009, a prestação de contas foi considerada
irregular, sendo o voto pela restituição aos cofres públicos da quantia de R$
317.741,94, resultante do somatório de R$ 210.422,89 desaparecidos da conta
bancária vinculada ao Fundeb e R$ 107.319,05, que, inexplicavelmente, fora
usurpado da conta reservada ao recurso do FPM.
O conselheiro votou ainda pela imediata
representação ao Ministério Público Comum, em virtude de suposto cometimento de
atos de improbidade administrativa e ilícitos penais.
TCE
TCE

Nenhum comentário:
Postar um comentário