Segundo o Tribunal de Constas, foram observadas despesas como contratação e pagamento de serviços de caminhão pipa de propriedade do prefeito da época, João Pedro Filho; consumo injustificado de combustível (R$ 1.601.307,65); materiais não localizados na verificação in loco (21.019,00); e despesas com manutenção de veículos realizadas irregularmente (R$ 2.773.041,76).
A Corte de Contas determinou a total restituição do valor lesado ao erário, sem prejuízos da atualização monetária e incidência de juros de mora sobre o valor corrigido.
O processo será encaminhado ao Ministério Público Estadual a fim de apurar possíveis ilícitos penais e/ou atos administrativos.
TCE
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