Projeto em análise no Senado pode aumentar a pena do crime de descumprimento de medidas protetivas decretadas em favor de crianças e adolescentes.
A proposta (PL 5.018/2024)
altera a Lei Henry Borel (Lei 14.344, de
2022), que cria mecanismos para o enfrentamento da violência
doméstica e familiar contra menores de 18 anos.
Atualmente a norma prevê que o descumprimento será punido com detenção
de 3 meses a 2 anos. O PL, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP),
estende esse período, equiparando a pena àquela prevista no Pacote
Antifeminicídio (Lei 14.994, de
2024), com reclusão de 2 anos a 5 anos.
Na justificativa da proposta, a senadora ressalta que a Lei 14.344 — que
prevê o mesmo crime, mas com menores de idade como vítimas — não foi
modificada. O resultado, argumenta, é “um sistema penal desigual e
desproporcional, que não protege de forma equânime os sujeitos
hipervulneráveis”.
Ela também lembra que a Constituição Federal de 1988 assegura
a crianças e adolescentes a prioridade absoluta na garantia de seus
direitos.
O projeto está em análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e depois
segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa.
Isso significa que, se a CCJ aprovar a proposta, ela pode seguir diretamente
para a Câmara dos Deputados.
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