Portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13) regulamenta a possibilidade de imóveis rurais de grandes devedores da União serem destinados à reforma agrária.
De acordo com o texto, a adjudicação em favor da Política Nacional de
Reforma Agrária vale para imóveis penhorados em ações judiciais da União ou de
autarquias e fundações públicas.
Assinada de forma conjunta pelo advogado-geral da União, Jorge Messias,
e pelos ministros da Fazenda, Fernando Haddad; e do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar (MDA), Paulo Teixeira, a Portaria Interministerial nº 4
estabelece os procedimentos a serem adotados pelos órgãos envolvidos no
processo, bem como os ritos a serem seguidos a cada etapa.
Entre os procedimentos previstos na portaria está a preparação de laudos
e estudos técnicos sobre a viabilidade de uso do imóvel para fins de reforma
agrária. Abrange também avaliações compatíveis com os valores de mercado.
Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) informa já ter se manifestado
por meio de parecer, em fevereiro deste ano, com relação ao procedimento de
entrega de imóvel penhorado à União, sem a necessidade de leilões, como forma
de pagamento de dívidas.
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