A corregedoria do sistema penitenciário federal decidiu não indiciar dois policiais penais federais que trabalhavam nas torres de vigilância da penitenciária de Mossoró, no Rio Grande do Norte, no momento em que dois presos fugiram da unidade, em fevereiro passado.
De acordo com a decisão publicada na terça-feira (12), a comissão
processante concluiu que não houve intenção (dolo) na atuação dos dois
servidores e que eles não tinham condições de impedir a fuga devido
a problemas estruturais e em equipamentos do presídio.
A decisão, entretanto, não significa a absolvição dos dois
policiais. Eles firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em
que se comprometeram a exercer com zelo e dedicação as atribuições do
cargo e a realizar cursos. Se descumprirem o acordo, voltam a responder ao
processo disciplinar.
Esse é o primeiro Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) sobre a
fuga em Mossoró concluído pela corregedoria da Secretaria Nacional de Políticas
Penais (Senappen), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Outros dois processos, que analisam a atuação de oito policiais penais
federais, seguem em andamento. Não há previsão de conclusão.
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