A Justiça Estadual reformou sentença que invalidou diplomas, e manteve dois candidatos em um concurso público para o quadro de Praças da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJRN, à unanimidade de votos,
deram provimento aos recursos de apelação interpostos pelos candidatos.
O Ministério Público do Estado questionou as matrículas dos
candidatos no curso de formação e o ingresso deles no quadro da corporação, sob
o argumento de que os diplomas de conclusão de graduação em curso de nível
superior, apresentados pelos dois, são inválidos e falsos.
O primeiro candidato afirmou que conseguiu comprovar a devida frequência
e aproveitamento nas disciplinas ministradas no curso de Filosofia, mantido
pela faculdade em que estudava.
No entanto, em 2016, uma universidade privada firmou acordo com o
Ministério da Educação (MEC), no qual se comprometia a regularizar diversas
situações, mediante a possibilidade de registrar apenas diplomas por ela
expedidos, deixando de efetuar o registro de diplomas por outras Instituições
de Ensino Superior, a exemplo da faculdade em que a parte autora concluiu o
curso.
Com isso, o candidato afirmou que a universidade cancelou o registro de
mais de 65 mil diplomas que, até aquela data, haviam sido expedidos por ela e
por outras IES, sem oportunizar contraditório ou ampla defesa a nenhum dos
alunos, que se viram efetivamente prejudicados. Diante das provas apresentadas,
foi deferido pleito para que os registros de diploma fossem revalidados pela
universidade, conforme documentação anexada nos autos.
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