O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília, suspendeu nesta terça-feira (8) a decisão que impedia a divulgação do gabarito das provas do bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU), realizado em todo o país em agosto deste ano.
Com a decisão, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
liberou o resultado das notas do bloco.
Mais cedo, a Advocacia-Geral da União (AGU) tinha entrado com um recurso para ter
autorização de distribuir os resultados do bloco 4.
A decisão que suspendia a divulgação foi proferida no
dia 3 de outubro pelo juízo da 14ª Vara Cível do Distrito
Federal e motivada por uma ação popular que contestou o suposto vazamento das
provas do bloco, que continha questões sobre Trabalho e Saúde do Trabalhador.
O suposto vazamento teria ocorrido em uma escola de ensino médio
no Recife. De acordo com o processo, os fiscais de prova do turno da manhã
da prova abriram por engano o pacote lacrado com provas do período da tarde.
Ao analisar o recurso, o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão
entendeu que o equívoco foi devidamente "identificado e sanado". Para
o magistrado, a episódio não comprometeu a aplicação das provas.
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