Os proprietários de veículos que têm direito à restituição dos valores
de multas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), fruto de acordo
judicial homologado entre o departamento e o Ministério Público do Estado
(MPRN), podem solicitar o pagamento até o dia 21 de novembro deste ano.
O cidadão que tiver o nome na listagem, divulgada no portal do Detran,
deverá preencher o requerimento específico disponibilizado e anexar os demais
documentos. O ressarcimento ocorrerá a partir de março de 2025.
O prazo que o requerimento ficará disponível no portal de serviços é de
90 dias a contar da data da publicação do edital, que foi feita na edição de 31
de agosto do Diário Oficial do Estado (DOE).
A solicitação de devolução somente ocorrerá por meio de requerimento
online, via portal de serviços.
A restituição dos valores é referente a multas aplicadas entre dezembro
de 1996 a junho de 2000, conforme especificações detalhadas no edital.
No total, são 50.856 multas que serão ressarcidas aos beneficiados pelo
acordo. A listagem no site apresenta o proprietário na época da aplicação, o
valor da multa e o valor com atualização baseada no Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo (IPCA) até 2022.
Os cidadãos podem consultar em portal.detran.rn.gov.br no botão “publicações”, o edital
completo, o requerimento e a listagem completa com nome, placa do veículo,
valor da multa e valor a ser ressarcido pelo órgão.
O ressarcimento ocorrerá a partir de março de 2025, após a devida
avaliação dos requerimentos e cumprimento dos prazos.
Para dúvidas, o Detran disponibiliza o canal da ouvidoria 3232-1219
(mensagens de whatsapp) e e-mail ouvidoria@detran.rn.gov.br.
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