Quem se aposentar ou receber pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de 2 de janeiro de 2025 poderá pedir crédito consignado nos primeiros 90 dias de pagamento no banco onde recebe o benefício. O segurado, no entanto, não poderá fazer portabilidade nesse período.
A mudança consta de Instrução Normativa do INSS publicada no fim de agosto. O órgão
flexibilizou uma restrição para a concessão de crédito consignado em vigor
desde 2022.
Atualmente, novos aposentados e pensionistas não podem contratar crédito
consignado nos 90 primeiros dias após a concessão do benefício.
Com a mudança, ele poderá desbloquear a operação de crédito, desde que
seja no banco onde recebe o benefício. A partir do 91º dia, o segurado pode
pedir o crédito consignado e fazer a portabilidade para a instituição
financeira que ofereça juros mais baixos.
Tradicionalmente, os bancos onde o INSS paga as aposentadorias, pensões
e auxílios são escolhidos por meio do leilão da folha de pagamento. As
concorrências são feitas por estados ou regiões a cada cinco anos.
Em nota, o INSS informou que a mudança permite que o segurado consiga
contratar operações de crédito ao mesmo tempo em que é protegido do assédio das
demais instituições financeiras nos três primeiros meses de pagamento da aposentadoria
ou pensão.
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