A partir da próxima
sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de
outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por
novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir
imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia
30 de setembro.
Diante da ausência de
leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar
e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas
propagandas eleitorais.
Pelas regras
aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre
vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade
de propaganda eleitoral.
Nas peças no rádio,
por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes
da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto
material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em
material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens
geradas por meio de IA.
Em caso de
descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por
ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de
comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.
Não bastasse a vedação
à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita
ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura,
de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que
tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização,
para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou
fictícia”.
Nesse caso, as
consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a
cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a
abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba
serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer
influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2
meses a 1 ano de detenção.
Em se tratando de
desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode
determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A
ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.
As ordens podem ser
direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a
cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser
comunicado à Justiça Eleitoral.
Todos os detalhes do
regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.
As caminhadas,
passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e
até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio
elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização
pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no
mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha.
As normas eleitorais
detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos
sonoros - 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para
trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas
só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma
isolada.
Outra proibição antiga
é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda
de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.
Essas e outras
autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser encontradas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral
de Pernambuco (TRE-PE).
Denúncias
Qualquer pessoa que
flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do
aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou
iOS.
O TSE disponibiliza
também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade),
que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à
violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito,
irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento
de mensagens irregulares.
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