Terminou na quarta-feira (7) o prazo para a Justiça Eleitoral nomear
todos os mesários convocados para trabalhar nas eleições municipais de 2024,
que ocorrem em 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro.
Para saber se foi convocado para trabalhar, o eleitor que se inscreveu
como voluntário deve buscar o edital publicado
no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de seu
estado ou entrar em contato com o cartório eleitoral onde possui registro.
Todos os contatos podem ser encontrados no portal do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os convocados podem atuar também com o apoio
logístico ao pleito.
Quem quiser se opor à convocação deve se manifestar em cinco dias úteis
a partir da publicação do edital. Segundo o TSE, o prazo para resposta é de
dois dias, cabendo recurso juntamente aos tribunais regionais eleitorais (TREs),
dentro de três dias, com igual período para resposta.
Partidos e federações também podem contestar os nomes convocados, no
mesmo prazo de cinco dias.
Pode ser convocado para ser mesário qualquer eleitor acima de 18
anos que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Costumam ser
convocados primeiro, contudo, aqueles que se voluntariaram no respectivo TRE
local.
Quem for convocado e não comparecer ao treinamento ou faltar no dia da
votação precisa justificar a ausência ou pode estar sujeito a punições a serem
decididas pelo juiz eleitoral responsável.
Os mesários não recebem pagamento, mas têm direito a uma ajuda de custo
no valor de R$ 60 por cada turno trabalhado. Se for trabalhador formal, o
mesário tem ainda direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado nas
eleições, sem prejuízo do salário.
Há
pessoas que são proibidas de serem mesárias. São elas:
- candidatas e candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda que por
afinidade, até o segundo grau inclusive
- membros de diretórios de partidos políticos e de federações
- autoridades e agentes policiais
- ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo
- servidores da Justiça Eleitoral
- eleitoras ou eleitores menores de 18 anos.
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