Os proprietários de veículos que frequentemente são dirigidos por outras pessoas contam com a opção de indicar o principal condutor, transferindo assim a responsabilidade para assumir eventuais infrações cometidas no trânsito.
A Lei Federal do Principal Condutor nº 13.495/17 está em vigor desde
2017, mas ainda é desconhecida por muitos usuários. O Departamento Estadual de
Trânsito do RN (Detran) reforça que a lei visa evitar o processo de
transferência de pontos e multas da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O serviço é disponibilizado de forma online, no aplicativo Carteira
Digital de Trânsito (CDT). Tanto proprietários como condutores precisam ter
cadastro no Aplicativo CDT.
“Após a indicação, as notificações das infrações/multas continuam sendo
remetidas ao proprietário do veículo, pois ele é o responsável legal pelo
pagamento dos débitos visando o licenciamento anual do veículo”, explica a Coordenadora
de Registro de Veículos do Detran, Isabela Cavalcanti.
Isabela Cavalcanti explica ainda que o principal condutor quem
responderá pelas multas de tráfego do veículo. Como é o caso de avançar em
sinal vermelho, transitar em velocidade superior à máxima permitida para a via,
dirigir fazendo uso de telefone celular, entre outras infrações.
Indicação de Condutor Infrator
Este é um serviço diferente, disponibilizado para o caso em que alguém
comete uma infração dirigindo um veículo que não está em seu nome e não havia
indicação como principal condutor.
Nessa situação, o proprietário do veículo pode fazer a Indicação de
Condutor Infrator, exclusivamente de maneira online, pelo Portal de Serviços do
Detran (portal.detran.rn.gov.br).
O motorista precisa fazer o cadastro no Portal, para dispor de login e
senha. Essa opção está disponível no Botão “Infração” > “Apresentar
Indicação de Condutor”.
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