quarta-feira, 24 de julho de 2024

Proprietário de veículo pode indicar principal condutor para assumir responsabilidade por eventuais multas

Os proprietários de veículos que frequentemente são dirigidos por outras pessoas contam com a opção de indicar o principal condutor, transferindo assim a responsabilidade para assumir eventuais infrações cometidas no trânsito.

A Lei Federal do Principal Condutor nº 13.495/17 está em vigor desde 2017, mas ainda é desconhecida por muitos usuários. O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) reforça que a lei visa evitar o processo de transferência de pontos e multas da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O serviço é disponibilizado de forma online, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Tanto proprietários como condutores precisam ter cadastro no Aplicativo CDT.

“Após a indicação, as notificações das infrações/multas continuam sendo remetidas ao proprietário do veículo, pois ele é o responsável legal pelo pagamento dos débitos visando o licenciamento anual do veículo”, explica a Coordenadora de Registro de Veículos do Detran, Isabela Cavalcanti.

Isabela Cavalcanti explica ainda que o principal condutor quem responderá pelas multas de tráfego do veículo. Como é o caso de avançar em sinal vermelho, transitar em velocidade superior à máxima permitida para a via, dirigir fazendo uso de telefone celular, entre outras infrações.

Indicação de Condutor Infrator

Este é um serviço diferente, disponibilizado para o caso em que alguém comete uma infração dirigindo um veículo que não está em seu nome e não havia indicação como principal condutor.

Nessa situação, o proprietário do veículo pode fazer a Indicação de Condutor Infrator, exclusivamente de maneira online, pelo Portal de Serviços do Detran (portal.detran.rn.gov.br).

O motorista precisa fazer o cadastro no Portal, para dispor de login e senha. Essa opção está disponível no Botão “Infração” > “Apresentar Indicação de Condutor”.


Nenhum comentário:

Postar um comentário