Na decisão, assinada na quarta-feira (3), Mendonça atendeu ao pedido
protocolado pelo PV, PSDB, Cidadania, PCdoB, PT, PSOL e Rede Sustentabilidade.
Para as legendas, a restrição criada pela resolução não está prevista na
legislação e poderá impedir a participação de algumas federações partidárias
nas eleições.
Na decisão, o ministro entendeu que a norma não preserva a autonomia dos
partidos, garantida pela Constituição.
Dessa forma, segundo o ministro, que também integra o TSE, uma federação
não pode ser impedida de disputar as eleições por causa de uma irregularidade
individual de uma das legendas.
Diante do período de recesso no plenário da Corte, a decisão individual
do ministro deverá ser julgada pelo plenário do Supremo em agosto, quando os
trabalhos colegiados serão retomados.
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