A maioria das vedações está prevista na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas
para o pleito. De acordo com o calendário eleitoral, a partir deste sábado (6),
entram em vigor as seguintes restrições:
-
contratação de shows artísticos: fica proibida a
contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na
realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de
serviços públicos.
-
presença em inaugurações: candidatos não podem comparecer a
inaugurações de obras públicas.
-
veiculação de nomes, slogans e símbolos: sites, canais e
outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos,
expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades,
governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha
eleitoral.
-
transferência de recursos: servidores e agentes públicos ficam
proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados
e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei
abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há
obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e
com cronograma prefixado.
-
publicidade institucional e pronunciamento: fica vedado o
pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral
gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria
urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas
entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente
necessidade pública.
-
nomeação ou exoneração: até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar,
remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de
cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é
permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.
Cessão
de funcionários
Também a partir deste sábado, órgãos e as entidades da administração
pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em
casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais
eleitorais.
Neste caso, o prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da
Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até
27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.
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