O procedimento de compra foi adotado pelo governo federal para reduzir o
preço do produto, que chegou a aumentar em até 40% por causa das enchentes no
Rio Grande do Sul. O estado é responsável por 70% da produção nacional.
A decisão foi proferida pelo juiz Bruno Fagundes de Oliveira, da 4ª Vara
Federal da capital gaúcha. O magistrado aceitou pedido de suspensão do
leilão protocolado por deputados de oposição ao governo federal.
No entendimento do juiz, não há comprovação de que o arroz nacional
sofrerá impactos negativos esperados pelo governo em razão das enchentes no
estado.
"Não é demais ressaltar que o estado do Rio Grande do Sul ainda sofre com os impactos diretos da enchente, o que justificaria, inclusive, dificuldade prática e precariedade, por parte dos produtores e entes locais, de manifestar adequadamente os seus pontos de vista perante os entes federais responsáveis pela importação do produto, o que justifica, ainda mais, a necessidade de suspensão do leilão, a fim de preservar a isonomia e a livre concorrência", argumentou Oliveira.
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