Diferente do antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres
(DPVAT), extinto em 2020, a nova versão do seguro obrigatório traz entre as
novidades o pagamento das despesas médicas às vítimas de acidentes em vias
públicas.
Serão garantidos os custos de atendimentos médicos, fisioterapia,
medicamentos, equipamentos ortopédicos, que não sejam disponibilizados pelo
Sistema Únicos de Saúde (SUS).
Assim como no antigo serviço, haverá indenização em caso de morte ou
invalidez e também serão cobertas as despesas dos serviços funerários, ou de
reabilitação em caso de invalidez parcial. Companheiros e herdeiros das vítimas
receberão os valores em acidentes com vítimas fatais.
As indenizações serão pagas pela Caixa Econômica Federal em um prazo de
até 30 dias após o acidente, conforme tabela estabelecida pelo Conselho
Nacional de Seguros Privados. O banco público também será responsável pela
gestão do fundo em que serão depositados os valores das taxas pagas por
proprietários de veículos automotores.
As regras foram estabelecidas pela Lei Complementar
207/2024 publicada nesta sexta-feira (17) no Diário
Oficial da União após a sanção parcial do presidente Luiz Inácio Lula da
Silva.
Foram vetados dois artigos aprovados pelo Congresso Nacional que tratavam da aplicação de multa por atraso no pagamento da taxa. Na justificativa do veto, o ônus foi considerado excessivo para um serviço considerado de caráter social.
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