O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação à governadora do Estado, visando melhorias no Sistema Penitenciário.
As medidas orientadas incluem a criação do cargo de corregedor-geral do
Sistema Penitenciário e a garantia de autonomia à Corregedoria-Geral.
A governadora é instada a adotar as providências necessárias para o
envio de um projeto de lei à Assembleia Legislativa para a criação (ou
transformação de outro já existente) do cargo de corregedor-geral do Sistema
Penitenciário.
O projeto de lei deve prever, no mínimo, a garantia de autonomia no
exercício de suas competências, a definição de período de mandato e
atribuições.
Além disso, foi orientado que a governadora altere o Decreto Estadual nº
29.084/2019 ou expeça um novo decreto regulamentando a organização e o
funcionamento da Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário.
O decreto deve assegurar a autonomia no exercício das competências do
corregedor geral do Sistema Penitenciário e da Corregedoria-Geral do Sistema
Penitenciário (órgão público) em relação à Secretaria de Estado da
Administração Penitenciária, nos termos do art. 33 da Lei Federal nº
13.675/2018.
O decreto também deve estabelecer a organização, a estrutura e o modo de
funcionamento do referido órgão de corregedoria, nos termos do art. 64, inciso
VII, da Constituição Estadual, e do art. 11 da Lei Complementar Estadual nº
163/1999. E ainda: definir as lotações básica e nominal dos cargos e funções
necessários ao funcionamento ideal da Corregedoria-Geral do Sistema
Penitenciário, nos termos do art. 15, §1º, da Lei Complementar Estadual nº
122/1994.
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