Entre as falhas estão questões como fiscalização deficitária, riscos de
rompimento e cometimento de novos crimes, comunicação lenta e/ou tardia ao
Judiciário para casos de faltas e estrutura para os presos egressos que saem do
regime fechado.
Outro fator citado é o fato de que o Estado não dispõe mais de unidades
especializadas no regime semiaberto como determina a Lei de Execuções Penais
(7.210/1984), com “Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destinada ao
cumprimento da pena em regime semi-aberto”, segundo o artigo 91.
Atualmente, o regime semiaberto no Rio Grande do Norte é destinado para
presos que cumprem pelo menos 16% da pena e obedecem uma série de outros
requisitos estabelecidos em lei, como bom comportamento, avaliação
psicossocial, entre outros fatores. Em caso de reincidência criminal, essa
progressão de regime torna-se mais difícil, mas ainda possível.
O juiz da Vara de Execuções Penais de Natal, Henrique Baltazar dos
Santos, concorda que o regime semiaberto com tornozeleiras possui sim gargalos,
como a falta de policiais e a eventuais demoras na comunicação por parte da
Seap ao Judiciário de faltas, advertências e rompimentos, o que atrasa a
regressão do regime.
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