Nesta segunda-feira (8), a Caixa Econômica Federal começa a oferecer
linhas de crédito do FGTS Futuro.
No momento da contratação do crédito habitacional, o titular da conta
vinculada do FGTS deverá autorizar a caução dos depósitos futuros pelo
empregador por até 120 meses. Segundo a Caixa, a autorização poderá ser feita
diretamente pelo aplicativo FGTS.
Em tese, a instituição financeira teria até 90 dias após definir as
normas operacionais para começar a comercializar o FGTS Futuro, mas o prazo foi
antecipado.
Em 26 de março, o Conselho Curador do FGTS regulamenta o
FGTS Futuro para a compra da casa própria..
Durante a contratação, o banco informará ao trabalhador o valor da
prestação e a capacidade de pagamento com ou sem os depósitos futuros.
Caberá ao mutuário escolher a modalidade de crédito. Caso opte pelo FGTS
Futuro, os depósitos que vierem a ser feitos pelo empregador serão bloqueados
na conta vinculada até a quitação total do saldo devedor.
Caso seja demitido, o trabalhador não poderá sacar o saldo da conta
atrelado ao financiamento do imóvel. Todo o excedente disponível na conta de
FGTS será usado para reduzir a dívida, com exceção do recolhimento da multa
rescisória de 40% no caso de demissão, que é exclusiva do trabalhador.
A opção pelo FGTS Futuro só pode ser feita no momento da contratação da
linha de crédito. Caso o cliente não opte nesse momento, posteriormente poderá
fazer uso dos recursos depositados em sua conta vinculada do FGTS, conforme
demais modalidades previstas em lei.
A Caixa esclarece que o uso ou não desse recurso será decidido
exclusivamente pelo trabalhador e valerá apenas para os novos contratos de
financiamento.
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